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Mudar de administração

Mudar de administração de condomínio sem complicações

Pedidos sem resposta, contas que não se percebem, obras que não avançam? Mudar de administração é um direito dos condóminos. Explicamos como e tratamos da parte difícil.

Passo a passo

Seis passos para mudar de administração

  1. 1

    Peça propostas

    Compare pelo menos três. Veja o que está incluído, o que é cobrado à parte e como se acede às contas. Nós enviamos a nossa com tudo discriminado.

  2. 2

    Confirme o contrato atual

    Verifique a data de fim do mandato e o prazo de aviso previsto no contrato com a administração atual, para evitar penalizações.

  3. 3

    Convoque a assembleia

    A mudança decide-se em assembleia de condóminos, por maioria. Se a administração atual não a convocar, podem fazê-lo condóminos que representem pelo menos 25% do capital investido (art. 1431.º do Código Civil). Ajudamos a preparar a convocatória e a ordem de trabalhos.

  4. 4

    Eleja a nova administração

    A ata regista a exoneração da administração anterior e a eleição da nova, e autoriza a alteração das pessoas com acesso à conta bancária.

  5. 5

    Passagem de pasta

    Pedimos à administração cessante a documentação e a prestação de contas, e tratamos da mudança no banco e junto dos fornecedores.

  6. 6

    Arranque

    Ativamos o portal para todos os condóminos, fazemos o levantamento técnico do edifício e apresentamos o plano para o primeiro ano.

Passagem de pasta

O que a administração anterior tem de entregar

É aqui que muitas mudanças encalham. Fazemos o pedido formal, conferimos tudo e dizemos-lhe o que falta.

Guarde uma cópia da ata que elegeu a nova administração: é o documento que o banco e os fornecedores pedem.

  • Título constitutivo e regulamento do condomínio
  • Livro de atas e atas das assembleias
  • Orçamentos e contas dos últimos exercícios
  • Extratos bancários e saldo do fundo comum de reserva
  • Lista de condóminos, permilagens e contactos
  • Mapa de dívidas de cada fração
  • Contratos em vigor: elevadores, limpeza, seguros, manutenção
  • Apólice do seguro e sinistros em curso
  • Processos judiciais e cobranças em curso
  • Chaves, comandos e códigos das partes comuns

Como comparar propostas

Antes de escolher, pergunte

  • O que está incluído no preço e o que é cobrado à parte (assembleias extraordinárias, cobranças, obras)?
  • Os condóminos veem as contas e os documentos sem ter de pedir?
  • Quem é o gestor do prédio e como se contacta?
  • Como são registados e acompanhados os pedidos de reparação?
  • Como são escolhidos os fornecedores e quantos orçamentos são apresentados?
  • O contrato é escrito, com prazo e condições de saída claras?

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre a mudança

Podemos mudar a meio do contrato?

Depende do contrato. A assembleia pode exonerar a administração (art. 1435.º do Código Civil), mas o contrato de prestação de serviços pode prever prazo de aviso ou indemnização. Vale a pena lê-lo antes de convocar a assembleia.

E se a administração anterior não entregar os documentos?

A administração cessante tem de prestar contas e entregar a documentação do condomínio. Se não o fizer, enviamos um pedido formal e, se for preciso, o condomínio pode recorrer à via judicial.

Os condóminos têm de fazer alguma coisa?

Só votar em assembleia. A seguir, cada condómino recebe o acesso ao portal e a indicação dos novos dados de pagamento.

Quanto tempo demora a mudança?

Depende da data da assembleia e da colaboração da administração anterior. Com a documentação entregue, a passagem é rápida e o condomínio não fica sem gestão entretanto.

Pronto para mudar?

Envie-nos os dados do prédio. Respondemos com uma proposta e, se quiser, com uma minuta da convocatória para a assembleia.