Mudar de administração
Mudar de administração de condomínio sem complicações
Pedidos sem resposta, contas que não se percebem, obras que não avançam? Mudar de administração é um direito dos condóminos. Explicamos como e tratamos da parte difícil.
Passo a passo
Seis passos para mudar de administração
- 1
Peça propostas
Compare pelo menos três. Veja o que está incluído, o que é cobrado à parte e como se acede às contas. Nós enviamos a nossa com tudo discriminado.
- 2
Confirme o contrato atual
Verifique a data de fim do mandato e o prazo de aviso previsto no contrato com a administração atual, para evitar penalizações.
- 3
Convoque a assembleia
A mudança decide-se em assembleia de condóminos, por maioria. Se a administração atual não a convocar, podem fazê-lo condóminos que representem pelo menos 25% do capital investido (art. 1431.º do Código Civil). Ajudamos a preparar a convocatória e a ordem de trabalhos.
- 4
Eleja a nova administração
A ata regista a exoneração da administração anterior e a eleição da nova, e autoriza a alteração das pessoas com acesso à conta bancária.
- 5
Passagem de pasta
Pedimos à administração cessante a documentação e a prestação de contas, e tratamos da mudança no banco e junto dos fornecedores.
- 6
Arranque
Ativamos o portal para todos os condóminos, fazemos o levantamento técnico do edifício e apresentamos o plano para o primeiro ano.
Passagem de pasta
O que a administração anterior tem de entregar
É aqui que muitas mudanças encalham. Fazemos o pedido formal, conferimos tudo e dizemos-lhe o que falta.
Guarde uma cópia da ata que elegeu a nova administração: é o documento que o banco e os fornecedores pedem.
- Título constitutivo e regulamento do condomínio
- Livro de atas e atas das assembleias
- Orçamentos e contas dos últimos exercícios
- Extratos bancários e saldo do fundo comum de reserva
- Lista de condóminos, permilagens e contactos
- Mapa de dívidas de cada fração
- Contratos em vigor: elevadores, limpeza, seguros, manutenção
- Apólice do seguro e sinistros em curso
- Processos judiciais e cobranças em curso
- Chaves, comandos e códigos das partes comuns
Como comparar propostas
Antes de escolher, pergunte
- O que está incluído no preço e o que é cobrado à parte (assembleias extraordinárias, cobranças, obras)?
- Os condóminos veem as contas e os documentos sem ter de pedir?
- Quem é o gestor do prédio e como se contacta?
- Como são registados e acompanhados os pedidos de reparação?
- Como são escolhidos os fornecedores e quantos orçamentos são apresentados?
- O contrato é escrito, com prazo e condições de saída claras?
Perguntas frequentes
Dúvidas sobre a mudança
Podemos mudar a meio do contrato?
Depende do contrato. A assembleia pode exonerar a administração (art. 1435.º do Código Civil), mas o contrato de prestação de serviços pode prever prazo de aviso ou indemnização. Vale a pena lê-lo antes de convocar a assembleia.
E se a administração anterior não entregar os documentos?
A administração cessante tem de prestar contas e entregar a documentação do condomínio. Se não o fizer, enviamos um pedido formal e, se for preciso, o condomínio pode recorrer à via judicial.
Os condóminos têm de fazer alguma coisa?
Só votar em assembleia. A seguir, cada condómino recebe o acesso ao portal e a indicação dos novos dados de pagamento.
Quanto tempo demora a mudança?
Depende da data da assembleia e da colaboração da administração anterior. Com a documentação entregue, a passagem é rápida e o condomínio não fica sem gestão entretanto.
Pronto para mudar?
Envie-nos os dados do prédio. Respondemos com uma proposta e, se quiser, com uma minuta da convocatória para a assembleia.