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Legislação

Carregador de carro elétrico no condomínio: regras e custos

Carregador de carro elétrico no condomínio: como fazer o pedido, quando o prédio se pode opor, quem paga a instalação e a energia e o papel da assembleia.

· 6 min de leitura · Condgest

Um condómino pode instalar um carregador de carro elétrico no seu lugar da garagem do prédio sem precisar de autorização da assembleia. Paga a instalação e a eletricidade que consome, cumpre os requisitos técnicos e, quando a instalação é feita numa parte comum ou passa por ela, comunica-a por escrito à administração do condomínio com pelo menos 30 dias de antecedência. O condomínio só se pode opor nos casos que a lei prevê (art. 23.º do Decreto-Lei n.º 93/2025, que aprovou o novo regime jurídico da mobilidade elétrica).

O que diz a lei

Um regime novo desde 2025

Durante anos, a matéria foi regulada pelo Decreto-Lei n.º 39/2010, alterado pelo Decreto-Lei n.º 90/2014. O Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto, revogou esse diploma e aprovou um novo regime jurídico da mobilidade elétrica, alinhado com o Regulamento (UE) 2023/1804.

Para os condomínios, a lógica manteve-se: o direito de instalar é do condómino, e a margem para dizer que não é estreita.

Quem pode instalar e em que condições

O art. 23.º do DL 93/2025 admite a instalação de pontos de carregamento em edifícios existentes por qualquer condómino, a expensas próprias, nos locais de estacionamento, desde que sejam cumpridos os requisitos técnicos definidos em portaria.

Quem arrenda a fração deve confirmar se o direito também lhe é reconhecido e, em qualquer caso, obter autorização escrita do senhorio antes de avançar.

A comunicação prévia é exigida sempre que a instalação seja feita em parte comum ou passe por ela, mesmo que se trate de uma parte comum afeta ao uso exclusivo do condómino, como acontece com muitos lugares de garagem.

Como fazer o pedido

1. Visita técnica

Antes de escrever ao condomínio, peça a um instalador habilitado que veja o local: de onde sai a energia, por onde passam os cabos, que potência está disponível e que proteções são precisas.

2. Comunicação escrita à administração

Envie a comunicação com, pelo menos, 30 dias de antecedência sobre a data prevista para a instalação. Deve indicar:

  • a fração e o lugar de estacionamento;
  • a data prevista para a instalação;
  • o percurso dos cabos e as partes comuns atravessadas;
  • se o carregador liga ao contador da fração ou ao quadro dos serviços comuns;
  • a potência do equipamento e a ficha técnica;
  • a identificação do instalador.

Carta registada ou email com confirmação de receção: o que importa é poder provar a data de envio.

3. Resposta do condomínio

A lei fixa um prazo para o condomínio se pronunciar. Uma oposição tem de ser fundamentada e comunicada por escrito. Se não houver oposição válida, o condómino pode avançar na data comunicada.

4. Instalação e documentação

Concluída a obra, entregue à administração cópia da documentação da instalação, para o arquivo do prédio.

Quando o condomínio se pode opor

A oposição só é possível nos casos previstos no art. 23.º do DL 93/2025:

  • o condomínio instala, no prazo de 90 dias, um ponto de carregamento de uso partilhado que ofereça os mesmos serviços e a mesma tecnologia;
  • o edifício já dispõe de um ponto de carregamento partilhado equivalente;
  • a instalação representa um risco efetivo para a segurança de pessoas ou bens.

No regime anterior, o prejuízo para a linha arquitetónica do edifício era também fundamento de oposição. Há leituras divergentes sobre a forma como o regime novo trata este ponto.

Fora dos casos legais, a oposição não vale. Não bastam frases como "os vizinhos não querem" ou "aumenta o risco de incêndio" sem um parecer técnico que o demonstre.

Quem paga a instalação e a eletricidade

A instalação

A instalação é paga por quem a faz: equipamento, cabos, proteções e a mão de obra. Convém deixar por escrito que a reposição de partes comuns afetadas pela obra também corre por sua conta.

A eletricidade

O princípio é simples: a energia paga-a quem carrega o carro. Os restantes condóminos não devem suportar, através das despesas comuns, o consumo de um carregador individual.

Solução Como funciona O que ter em conta
Contador da fração O carregador liga ao contador do próprio condómino; o consumo entra na sua fatura de eletricidade É a solução mais limpa, mas o contador fica muitas vezes longe da garagem
Quadro dos serviços comuns com medição O carregador liga à instalação comum, com um contador intermédio só para ele; o consumo é imputado por kWh Exige leituras periódicas e um valor por kWh aprovado

Na segunda solução, o valor por kWh deve refletir o que o condomínio paga de facto: energia, potência contratada, taxas e impostos. A assembleia deve aprová-lo, registá-lo em ata e revê-lo quando o tarifário mudar. No software da Condgest, cada condomínio com carregadores tem registado o valor por kWh a imputar, e a faturação do consumo é uma tarefa mensal com prazo.

Um valor de carregamento por pagar é uma dívida ao condomínio como as outras. Veja como agir em quotas em atraso no condomínio.

Segurança e potência do edifício

Um carregador consome vários quilowatts durante horas. Num prédio antigo, a potência dos serviços comuns foi pensada para escada, elevador e portão.

  • Potência disponível. O instalador deve confirmar se a potência contratada e a instalação existente suportam o carregador, e se é preciso aumentá-la.
  • Vários carregadores. Quando há mais do que um, um sistema de gestão dinâmica de carga reparte a potência disponível e evita disparos ou aumentos de potência desnecessários.
  • Regras técnicas. As instalações elétricas dos pontos de carregamento ficam sujeitas ao regime do Decreto-Lei n.º 96/2017 e às regras técnicas aplicáveis, com circuito dedicado e proteções próprias.
  • Seguro. Informe a seguradora do edifício da existência de carregadores na garagem.

Nos edifícios novos em propriedade horizontal, o DL 93/2025 exige que o projeto preveja infraestrutura elétrica para carregamento (art. 22.º). As potências mínimas e as regras técnicas constam da Portaria n.º 128/2026/1, de 26 de março.

O que a assembleia pode e não pode decidir

Pode

  • Aprovar o valor por kWh e a forma de medição e cobrança, quando os carregadores ligam à instalação comum.
  • Decidir uma infraestrutura coletiva: quadro próprio para a garagem, cabos até cada lugar e gestão de carga, a que cada condómino liga depois o seu carregador. Uma obra deste tipo tende a ser tratada como inovação, que exige a aprovação da maioria dos condóminos, representando dois terços do valor total do prédio (art. 1425.º do Código Civil).
  • Instalar um ponto de carregamento partilhado, que, feito no prazo legal, permite opor-se a instalações individuais.

Quando o condomínio decide opor-se, a decisão deve ficar em ata, ser fundamentada e chegar por escrito ao condómino que fez o pedido.

Não pode

  • Proibir em geral a instalação de carregadores na garagem.
  • Exigir autorização da assembleia como condição prévia fora dos casos legais de oposição.
  • Pôr os restantes condóminos a pagar a eletricidade de um carregador individual.

Para preparar a reunião, veja o nosso guia da assembleia de condóminos.

Este artigo é informativo e não substitui aconselhamento jurídico para o caso concreto.

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Este artigo tem caráter informativo e não dispensa aconselhamento jurídico para o caso concreto.

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